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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorBrito, Edvaldo Pereira de-
dc.contributor.authorResurreição, Lucas Marques Luz da-
dc.creatorResurreição, Lucas Marques Luz da-
dc.date.accessioned2013-01-30T13:29:49Z-
dc.date.available2013-01-30T13:29:49Z-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/8249-
dc.description146 p.pt_BR
dc.description.abstractA presente dissertação versa sobre o papel crucial exercido pela Defensoria Pública na concretização dos direitos fundamentais sociais, por meio de um ativismo judicial adequado aos parâmetros constitucionais. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, implementou-se formalmente no Brasil um Estado Constitucional de Direito, sob a vigência do paradigma jurídico neoconstitucionalista. Isso resultou conseqüentemente no reconhecimento da imprescindibilidade de concretização dos direitos fundamentais, dentre os quais estão aqueles que detêm natureza social. Nesse sentido, consolidou-se a ideia de que as normas constitucionais, mesmo as que são revestidas de um teor programático, detêm eficácia jurídica. Assim, como o Estado possui o compromisso de garantir a aplicabilidade dos dispositivos da constituição, é seu dever tornar efetiva toda e qualquer norma constitucional programática definidora de direito social. E referida obrigação impõe um agir por parte do ente estatal, especialmente por meio da execução de políticas públicas. Ocorre que os órgãos políticos, quais sejam, Executivo e Legislativo, reiteradamente se quedam inertes, o que possibilita a válida atuação do Judiciário, com vistas a suprir essa omissão inconstitucional. Desta feita, as noções conceituais acerca da teoria da separação dos poderes devem ser atualizadas para um contexto hodierno, e questões referentes ao orçamento e à reserva do possível não devem servir de fundamento para eventual negativa estatal em adimplir o mínimo para a existência digna do ser humano. Ressalte-se, nessa linha, que o ordenamento jurídico constitucional preceitua ser da Defensoria Pública a incumbência de proteger gratuitamente os direitos básicos daqueles que se encontram em situação de hipossuficiência social. Daí que o órgão defensorial, utilizando-se dos instrumentos processuais disponíveis, é apto a oferecer uma decisiva cooperação na materialização dos preceitos constitucionais, já que contribui para a substancial participação dos indivíduos na construção de uma decisão jurisdicional racional e válida. Nesse contexto, a atuação da Defensoria Pública corporifica judicialmente a teoria da democracia deliberativa de Jürgen Habermas, visto que torna possível ao necessitado influir no decisório, através de um efetivo debate. Essa ação permite ainda a universal contribuição interpretativa nos moldes da sociedade aberta dos intérpretes, teoria preconizada por Peter Härbele. Por tudo isso, pode-se afirmar que a Defensoria Pública, agindo em prol daqueles que se encontram à margem da sociedade, acaba por disseminar cidadania e promover uma verdadeira inclusão social, reforçando assim os valores democráticos do Estado brasileiro preceituados na Constituição Federal.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireitos civispt_BR
dc.subjectPolíticas públicaspt_BR
dc.titleA defensoria pública na concretização dos diretos sociais pela via do ativismo judicialpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.localpubSalvadorpt_BR
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