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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorTeixeira, Maria da Glória Lima Cruz-
dc.contributor.authorCosta, Maria da Conceição Nascimento-
dc.contributor.authorViana, Itana Santos Araújo-
dc.contributor.authorPaim, Jairnilson Silva-
dc.creatorTeixeira, Maria da Glória Lima Cruz-
dc.creatorCosta, Maria da Conceição Nascimento-
dc.creatorViana, Itana Santos Araújo-
dc.creatorPaim, Jairnilson Silva-
dc.date.accessioned2012-05-29T14:06:01Z-
dc.date.available2012-05-29T14:06:01Z-
dc.date.issued2009-
dc.identifier.issn1516-4179-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/5981-
dc.description.abstractA Lei n. 8.080/1990 que rege o Sistema Único de Saúde (SUS) inclui no seu texto a Vigilância Epidemiológica/VE, ampliando o seu conceito. Todavia, legalmente este campo da saúde pública permanece subordinado à Lei n.6.259/1975. Projetos de Lei vêm sendo elaborados para substituir esta última; porém, não estão em consonância com a Lei n. 8.080. Ademais, a promulgação do novo Regulamento Sanitário Internacional (RSI/2005) exige que o país elabore instrumento legal para atender às exigências desse Código Sanitário. Este artigo tem como objetivo apresentar algumas reflexões sobre os Anteprojetos de Lei apresentados e possíveis repercussões no processo de consolidação dos princípios que orientam a Reforma Sanitária Brasileira. Descreve-se a criação e desenvolvimento do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica no Brasil e destaca-se que a Lei à qual a VE está subordinada, ainda que promulgada em plena Ditadura Militar, não previa sanções aos indivíduos. No entanto, os referidos Anteprojetos contemplam a instituição de infrações e crimes sanitários, fato rechaçado pela comunidade que milita no campo da Saúde Coletiva, por entender que tais dispositivos são autoritários, invasivos à liberdade individual e violam direitos que asseguram a dignidade da pessoa humana. Caso necessário, recomenda-se que uma nova Lei para o SNVS seja consentânea com o Estado Democrático de Direito e com princípios da Reforma Sanitária Brasileira e do SUS. Ressalta-se que medidas restritivas sejam transitórias e cuidadosamente elaboradas, para que, em nome da necessidade do uso de força para controle de riscos à saúde, atos arbitrários não venham a ser cometidos pelas autoridades.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito Sanitáriopt_BR
dc.subjectEmergências em Saúde Públicapt_BR
dc.subjectLei de Vigilânciapt_BR
dc.subjectVigilância em Saúdept_BR
dc.subjectReforma Sanitáriapt_BR
dc.titleVigilância em saúde: é necessária uma legislação de emergência?pt_BR
dc.title.alternativeRev. Dir. Sanit.pt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.description.localpubSão Paulopt_BR
dc.identifier.numberv.10, n.2, p.126-144pt_BR
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