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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorSantana, Selma Pereira de-
dc.contributor.authorSantos, Lucas Nascimento-
dc.creatorSantos, Lucas Nascimento-
dc.date.accessioned2013-05-24T17:51:50Z-
dc.date.available2013-05-24T17:51:50Z-
dc.date.issued2013-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/11321-
dc.description193 f.pt_BR
dc.description.abstractO paradigma criminal dominante está em crise, pois as metas defendidas pelo modelo atual de sanção penal não são concretizadas. A forma tradicional de lidar com o crime não atende aos anseios da sociedade pós-moderna, que é marcada pela pluralidade. Nesse contexto, a Justiça Restaurativa surgiu como uma alternativa para lidar com os conflitos. Contudo, uma das resistências à aplicação dos programas restaurativos consiste no receio de violação às garantias processuais penais, dentre as quais se destaca o princípio da presunção de inocência. O objetivo do presente trabalho acadêmico é investigar a relação entre a Justiça Restaurativa e o princípio da presunção de inocência. Para tanto, a dissertação demonstra, inicialmente, que o ser humano, apesar de seu caráter gregário, precisa estabelecer regras para manter a vida em sociedade. Nesse sentido, o Direito apresenta-se como uma importante ferramenta de controle social. Entretanto, o Direito, especialmente o ramo criminal, não deve ser utilizado como a principal forma de lidar com o conflito social. A propósito, é possível afirmar que a Justiça Penal tradicional está em crise, inclusive, porque o Direito Penal tem sido usado, excessivamente, em situações que podem ser solucionadas por outros meios de controle social. Nesse contexto, a Justiça Restaurativa aparece como uma nova forma de gestão do crime, que enfatiza, sobretudo, os benefícios do diálogo voluntário entre criminoso e vítima. Esse ponto é especial porque a resolução consensual dos conflitos, que é objetivo da Justiça Restaurativa, tem como resultado a promoção da paz dentro da sociedade, que é um assunto de interesse geral. Na Justiça Restaurativa, os envolvidos devem, em conjunto, encontrar uma solução para o conflito. Também é importante considerar que o Estado Democrático de Direito, calcado na dignidade da pessoa humana e atento ao princípio da intervenção mínima, consubstancia excelente oportunidade para o desenvolvimento de práticas restaurativas. Por fim – com base no perfil da Justiça Restaurativa, sem esquecer-se do caráter da complementaridade entre os modelos restaurativo (almeja o consenso) e convencional (marcado pelo conflito) - demonstrar-se-á que é possível a coexistência harmoniosa entre práticas restaurativas e o princípio da presunção de inocência.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Bahiapt_BR
dc.subjectJustiça restaurativapt_BR
dc.subjectRestorative justicpt_BR
dc.subjectConflito socialpt_BR
dc.subjectSocial conflictpt_BR
dc.titleJustiça restaurativa e princípio da presunção de inocência: a possibilidade de uma coexistência harmoniosapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.localpubSalvadorpt_BR
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