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dc.contributor.advisorPamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga-
dc.contributor.authorCastro Júnior, Marco Aurélio de-
dc.creatorCastro Júnior, Marco Aurélio de-
dc.date.accessioned2013-05-09T17:27:25Z-
dc.date.available2013-05-09T17:27:25Z-
dc.date.issued2009-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10719-
dc.description.abstractA presente tese tem como foco a análise da definição e abrangência do termo personalidade jurídica, buscando perquerir quais os elementos necessários para que um ente possa ser considerado dotado de tal atributo. Nesse espeque, percebe-se que o Código Civil brasileiro vigente abre as portas para que se compreenda como dotado de personalidade juridíca não apenas o Homem, à moda da visão oriental sobre a equiparação da dignidade de todos os seres com o Homem. Dessa forma, cria-se um campo fértil para o desenvolvimento da teoria do direito animal e, também, do direito robótico, possibilitando compreender o robô como sendo uma pessoa juridicamente qualificada. Isso porque o conceito de pessoa não se confunde com o de ser humano, a exemplo do nascituro, não considerado como pessoa, mas sim, um homem virtual em potência, titular de determinados direitos da persoanlidade. à sua semelhança estão os projetos exequíveis e factíveis de robôs, que já reúnem todos os elementos necessários para a criação dos mesmos. Nessa comparação de seres, ressalta-se a tese de que se seres vivos são máquinas autopédicas, logo, as máquinas são seres vivos. Diante desse cenário, busca-se examinar o que é preciso, na visão jurídica, para que o Homem seja considerado um sujeito e não como objeto de direito. Ainda nesse contexto, contribuindo para a proposta da presente, imprescindível o estudo comprarativo entre a máquina cerebral e a maquina computacional. Cérebro e computador não se equivalem, sendo tal aspecto irrelevane, pois, ao final, o que importa é o resultado derivado de um efeito ou ato inteligente, cuja causa certamente terá sido inteligente. Ademais, cérebro e computador se assemelham uma vez que o incosciente é um software, considerado como uma linguagem inscrita e obedecida em segundo plano. Em asim sendo, o inconsciente pode ser formalizado pela análise, transmutando-se numa linguagem de máquina de alto nível de interpretação inatingível por seres humanos. Nesse caminho e, a título de exemplo, estão a criação da nanotecnologia e o uso de materiais supercondutores, que eliminam as barreiras térmicas presentes na utilização de componentes de silício, aumentando exponencialmente a potência das máquinas. Esse ganho possibilitará o surgimento de máquinas muito mais capazes que a humanidade em conjunto. o paradigma antropocêntrico segurante será abandonado empouco tempo, dando espaço,possivelmente, a uma era Pós-Humana, dissolvendo concepções culturais há muito envergadas na sociedade atual, redefinindo noções como a vida humana e o sistema jurídico que rege.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherPrograma de Pós-Graduação em Direito da UFBApt_BR
dc.subjectRobôpt_BR
dc.subjectPersonalidade jurídicapt_BR
dc.subjectPós-humanidadept_BR
dc.subjectSingularidade tecnológicapt_BR
dc.subjectDireito robóticopt_BR
dc.subjectInteligência artificialpt_BR
dc.subjectRobotpt_BR
dc.subjectPersonnalitépt_BR
dc.subjectPos-humanitépt_BR
dc.subjectSingularité techinologiquept_BR
dc.subjectDroit rototiquept_BR
dc.subjectIntelligence artificielpt_BR
dc.titlePersonalidade Juridica do Robô e sua efetividade no Direito.pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.localpubSalvadorpt_BR
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